Contrato de veiculação no Guia Geral de Paraty
www.tudobemaqui.com
CONTRATANTE: .............................................................., (Nacionalidade), (Estado Civil), (Profissão), Carteira de Identidade nº .......................
,
C.P.F. nº ................................... residente e domiciliado na Rua
.....................................................................................................nº
............
bairro .................................................. Cep
............................ Cidade ..................................
no Estado .........
CONTRATADA: Tudobemaqui.com com sede em Paraty na
Rua João Gomes Duarte Coelho nº 34, bairro Vila Colonial, Cep 23970-000 no Estado
RJ, inscrito no C.P.F. sob o nº 606564768-34 neste ato representada pelo
seu diretor Fernando Luiz Noronha (brasileiro), (viúvo),
(publicitário), RG nº 5685261-SSSP,
As partes acima
identificadas têm, entre si, justo e acertado o presente Contrato de
Inclusão no Guia Geral de Paraty- www.tudobemaqui.com, que se regerá
pelas cláusulas seguintes e pelas condições descritas no presente.
DO OBJETO DO CONTRATO
Cláusula
1ª. O objeto do presente contrato é a prestação de serviços de inclusão
no mapa do Guia Geral de Paraty - tudobemaqui.com de acesso em rede de
computadores, através de protocolo WWW, incluindo aqui o acesso as mais
variadas paginas de dados, com possibilidade de consultas, cópias e
gravação das paginas e/ou inserção de material de divulgação em rádio
via web, como: jingles, comunicados, anúncio de promoções, etc
Parágrafo
primeiro. O CONTRATANTE terá ao seu dispor, o serviço de consultas de
terceiros para sua precisa localização dentro da cidade de Paraty e
adjacências.
Parágrafo segundo. A CONTRATADA disponibilizará ao
CONTRATANTE, além de sua inclusão no no "Menu" e no Mapa do Guia Geral de Paraty, os
seguintes serviços adicionais:
- locação de espaço para o alojamento de uma (1) home-page
designada "FICHA", com seus principais dados para localização como:
- Rasão Social
-Endereço
-Telefones
-e-mail (endereço eletrônico
-Web Site
-Coordenadas de GPS;
Parágrafo
terceiro. A CONTRATADA disponibilizará ao CONTRATANTE, opcionalmente,
uma rádio via web, alocada no mesmo endereço da web, com extensão
"/radio" (www.tudobemaqui.com/radio) com seleção automática de musicas ,
spots, jingles, funcionando 24 horas/dia
Parágrafo
quarto. A CONTRATADA não será, em hipótese alguma, responsável pela
interrupção ou suspensão da conexão à rede internet, e pelos danos
decorrentes, nos casos de:
- interrupção no fornecimento de energia elétrica para o sistema da CONTRATADA;
-
desligamento ou interrupção temporária do sistema, decorrente de
reparos ou manutenção das redes elétrica e telefônica externas;
-
incompatibilidade dos sistemas do CONTRATANTE com os da CONTRATADA,
ocasionada por alterações das configurações do computados do
CONTRATANTE, posteriores à contratação do serviço;
- motivos de força
maior, caso fortuito ou ação de terceiros, que ocorram independente da
vontade da CONTRATADA, como por exemplo, interrupção ou cancelamento dos
seguintes serviços básicos: acesso a Rede Internet através das linhas
internacionais da Rede Nacional de Pesquisas, EMBRATEL e/ou outros,
conexões LCPD e de linhas telefônicas da operadora local.
Parágrafo
quinto. O serviço de consultas e a rádio estarão disponíveis através de
qualquer conexão à Rede Internet, pelo domínio www.tudobemaqui.com e
www.tudobemaqui.com/radio.
DA IDENTIFICAÇÃO DO CLIENTE
Cláusula
2ª. O CONTRATANTE deverá fornecer todos os dados a serem divulgados
assim como: fotos, logotipos, marcas e desenhos, arquivos de sons,
jingles, spots, todos digitalizados
Parágrafo primeiro. A diagramação será definida segundo os critérios estabelecidos pela CONTRATADA.
Parágrafo segundo. A posição no índice é por ordenação alfabética porém a SIGLA de localização é por ordem de inserção.
Cláusula 3ª. A CONTRATADA fará a inserção no prazo máximo de 15 dias úteis a contar da data de entrega do material de inserção.
Cláusula 4ª. A primeira mensalidade vencerá 30 dias após a inserção e em todos os meses consecutivos no mesmo dia.
Cláusula
5ª. Havendo erro nos dados do CONTRATANTE, este deverá comunicar
imediatamente à CONTRATADA, logo após o conhecimento do fato, para que
sejam tomadas as devidas providências de correção.Neste caso, a
CONTRATADA não se responsabiliza, em nenhuma hipótese, por quaisquer
danos sofridos pelo CONTRATANTE, ou por outrem.
DAS RESPONSABILIDADES CÍVEIS E CRIMINAIS
Cláusula
6ª. O CONTRATANTE responderá civil e criminalmente pelo conteúdo
disposto em sua área de Home Page, pela atualização da mesma, bem como,
pelas mensagens transmitidas por ele ou sob sua autorização,
especialmente aquelas que venham a ofender dispositivo ou princípio
legal, ético e moral, ou qualquer usuário da rede, mesmo que de outro
provedor, localidade ou país, ficando, desde já, como único responsável
por quaisquer informações que distribua na rede e quaisquer outros
prejuízos que venha causar à CONTRATADA ou a terceiros;
Parágrafo único. O CONTRATANTE será o único responsável:
- por arcar com todas as sanções e penalidades decorrentes de seus atos.
-
por honrar todos os compromissos financeiros, contratuais e legais que
assumir, desobrigando a CONTRATADA de qualquer responsabilidade por
danos causados a terceiros, independente de sua natureza, seja por dolo
ou culpa, decorrentes da utilização de seus serviço ou produtos.
DA CONDUTA DO CONTRATANTE
Cláusula 6ª. o CONTRATANTE deverá, necessariamente, observar o padrão de conduta vigente na Rede Internet e abster-se de:
-
divulgar propaganda ou anúncios de qualquer espécie que venha a
desrespeitar as leis e normas em geral, especialmente aquelas que versem
sobre direito autoral e propriedade intelectual.
DA FISCALIZAÇÃO
Cláusula 7ª. não enseja ao CONTRATANTE o direito a ressarcimento, indenização ou multa a qualquer título.
DO PAGAMENTO PELO SERVIÇO
Cláusula
8ª. O CONTRATANTE terá direito a utilizar o serviço contratado,
mediante o pagamento das taxas de adesão, além do pagamento da
assinatura anual e dos valores extras, especificados em instrumento
anexo, conforme o Plano de Acesso aderido.
Parágrafo primeiro. A não
utilização do(s) serviço(s) objeto deste contrato não desonera o
CONTRATANTE do pagamento da sua assinatura anual, enquanto este
contrato permanecer vigente.
Cláusula 9ª. A taxa de adesão e
configuração da pagina será paga em parcela única no ato da visita
técnica da CONTRATADA ao CONTRATANTE, caso esta se faça necessária,
mediante cheque ou espécie, contra recibo. A critério único e exclusivo
da CONTRATADA, o CONTRATANTE poderá ser dispensado do pagamento das
taxas de adesão e configuração.
Cláusula 10ª. Eventuais custas
adicionais referentes à fotografias, criação de logomarcas,
desenvolvimento de paginas especiais ou inclusão de tempo na rádio,
quando contratado, devem ser pagas pelo CONTRATANTE juntamente com o
pagamento da anuidade. Este valor deverá ser fornecido pela
contratada em orçamento especificado.
Parágrafo único. O pagamento das custas
adicionais, referido nesta cláusula, deverá ser efetuado mediante cobrança
bancária ou depósito em conta corrente da CONTRATADA, ou diretamente ao seu
agente autorizado.
Cláusula
11ª. O atraso no pagamento das anuidades dará direito à CONTRATADA
de proceder à desativação do acesso aos dados do CONTRATANTE, de acordo
com o previsto na cláusula 16ª deste contrato.
Cláusula 12ª. O
inadimplemento do CONTRATANTE implicará na obrigação de pagar os
encargos financeiros de acordo com as taxas praticadas pelo mercado,
observada a legislação aplicável, sem prejuízo de multa moratória de 2%
(dois por cento) sobre o valor efetivamente devido com os acréscimos
contratuais e legais, acrescido de juros cumulativos de 1% (um por
cento) ao mês ou fração do mês.
Cláusula 13ª.- Somente assinantes do Guia
poderão postar anúncios no City Tour e contratar o tour interno.
Cláusula 14ª. No
sentido de manter o equilíbrio econômico deste contrato, os valores
inicialmente pactuados poderão ser reajustados a qualquer tempo,
mediante acordo entre as partes.
DO PRAZO, SUSPENSÃO E RESCISÃO CONTRATUAL
Cláusula
15ª. Este contrato tem prazo indeterminado, entrando em vigor na data
de sua celebração, podendo ser rescindido ou suspenso a qualquer tempo,
sem ensejar qualquer indenização ou recusa pelas partes, desde que
ocorra mediante notificação expressa e prévia de 30 dias, por e-mail.
Durante este período de 30 dias as partes continuam obrigadas ao
cumprimento deste instrumento.
Cláusula 16ª. A CONTRATADA suspenderá o
contrato se, a seu exclusivo critério, considerar inapropriada a
utilização do serviço pelo CONTRATANTE, que, neste caso, será, logo em
seguida, devidamente notificado, por telefone, correio eletrônico ou
correspondência postal, para sanar o problema imediatamente.
Cláusula
17ª. Havendo persistência no uso inapropriado do serviço, a CONTRATADA
rescindirá este contrato, independente de notificação prévia, cabendo ao
CONTRATANTE ressarci-la pelos prejuízos que lhe forem causados.
Cláusula
18ª. O inadimplemento do CONTRATANTE por prazo maior ou igual a 30 dias
facultará à CONTRATADA suspender a prestação do serviço, a seu
exclusivo critério. Estendendo-se esta situação por mais de 10 (dez)
dias, poderá ser este contrato rescindido, a critério da CONTRATADA,
independente de aviso prévio. O valor devido pelo CONTRATANTE será
cobrado de forma amigável ou judicial.
Parágrafo único. O
descumprimento de qualquer das disposições estabelecidas no presente
contrato, bem como a falência ou concordata de qualquer das partes,
autoriza a rescisão de pronto deste instrumento, sem necessidade de
notificação prévia.
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Cláusula 19ª. A
CONTRATADA se reserva o direito de suspender, alterar, ou extinguir
qualquer tipo de serviço que, em função de sua utilização, venha a
causar constrangimento ou venha a ser reprovado por circunstâncias
operacionais, podendo ainda, suspender qualquer facilidade que seja ou
que possa ser disponibilizada ao CONTRATANTE, sempre mediante aviso
prévio de 7 (sete) dias e, com a conseqüente eliminação da taxa
correspondente ao serviço específico.
Cláusula 20ª. A CONTRATADA
poderá, eventualmente, deixar de exigir alguma obrigação que este
instrumento lhe outorga, entretanto, tal liberalidade ou tolerância não
importa, em hipótese alguma, renúncia dos seus direitos, alteração ou
inovação do contrato;
Cláusula 21ª. A contratação de serviço de
divulgação na rádio será por tempo a ser combinado podendo ser
eventualmente temporário excluindo as atribuições de anuidade.
Parágrafo único. Somente assinantes do Guia poderão utilizar os serviços da rádio.
DAS PROMOÇÕES
Cláusula
22ª. Quaisquer promoções que vierem a ser realizadas e que incorram em
liberalidade por parte da CONTRATADA em favor do CONTRATANTE, no que
tange às cláusulas deste contrato, não implicam em direito do
CONTRATANTE a continuar obtendo os benefícios decorrentes desta
liberalidade, finda a referida promoção.
DO FORO
Cláusula 23ª. As
partes elegem o foro da comarca de Paraty, para dirimir quaisquer
dúvidas oriundas deste Contrato de Prestação de Serviços e do Termo de
Adesão e de eventuais comunicações e/ou aditamentos, renunciando
expressamente a outro por mais privilegiado que seja.
E, por estarem assim justos e contratados, firmam o presente instrumento, em duas vias de igual teor.
Paraty, .... de
................... de ...................
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(Nome e assinatura do Representante legal CONTRATANTE)
____________________________________
(Nome e assinatura do Agente autorizado)

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